Por vezes fico com dúvidas, hoje encontrei uma resposta para uma situação que muita gente desconhece.
Pergunta : Posso fazer um pagamento de 1000 euros com moedas de 2 euros?
Resposta : Do ponto de vista legal, o aceitante pode recusar, pois só está obrigado a receber, num único pagamento, 50 unidades de moedas metálicas correntes. Isto quer dizer que o aceitante só é obrigado a receber, por exemplo, até 50 moedas de 2 euros (100 euros), podendo recusar-se a receber, em moedas, os restantes 900 euros.
Esta e outras respostas podem ser enccontradas em:
http://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/NotaseMoedas/PerguntasFrequentes/Paginas/default.aspx
Sem comentários:
Enviar um comentário